domingo, 15 de janeiro de 2012

Sobre os vídeos postados neste blog...

Um pouco de luz para a sua prática pedagógica!

Devido à grande dificuldade que tenho para encontrar material para trabalhar em sala de aula sobre a cultura afro na escola, selecionei e postei alguns vídeos que já trabalhei com os meus alunos do Ensino Fundamental, Médio, EJA e com Professores dos diversos níveis.

É preciso que você estude sobre os temas, as letras das músicas, sobre os artistas, grupos, etc para trabalhar com o material na escola ou mesmo para seu auto-conhecimento.

Irei, com o tempo, postando algumas ideias e sugestões de atividades que poderão ser realizadas em sala de aula. Espero que esse material seja útil para os professores, para que renovem sua atuação abordando sempre positivamente as várias contribuições étnicas e, nesse caso, principalmente a negra, que se formou em nosso país sem o seu valor devido.

Gostaria muito que deixassem opiniões no espaço para comentários, assim poderei aprimorar o Blog.

Tirem bom proveito dessas sugestões e aguardo o seu contato. Espero que gostem!

Agradeço!

Prof Ingrid Costa
email: professoraingrid@ibest.com.br




Informações sobre a lei 11.769/2008 - Inclusão do ensino de música na grade curricular escolar

Especialistas indicam que o ensino de música nas escolas deve trabalhar a coordenação motora, o senso rítmico e melódico.

O ano de 2011 é data limite para que toda escola pública e privada do Brasil inclua o ensino de música em sua grade curricular. A exigência surgiu com a lei nº 11.769, sancionada em 18 de agosto de 2008, que determina que a música deve ser conteúdo obrigatório em toda a Educação Básica. "O objetivo não é formar músicos, mas desenvolver a criatividade, a sensibilidade e a integração dos alunos", diz a professora Clélia Craveiro, conselheira da Câmara de Educação Básica do CNE (Conselho Nacional de Educação).

Nas escolas, a música não deve ser necessariamente uma disciplina exclusiva. Ela pode integrar o ensino de arte, por exemplo, como explica Clélia Craveiro: "Antigamente, música era uma disciplina. Hoje não. Ela é apenas uma das linguagens da disciplina chamada artes, que pode englobar ainda artes plásticas e cênicas. A ideia é trabalhar com uma equipe multidisciplinar e, nela, ter entre os profissionais o professor de música. Cada escola tem autonomia para decidir como incluir esse conteúdo de acordo com seu projeto político-pedagógico". Apesar de ser uma boa iniciativa, o trabalho com equipes multidisciplinares para o ensino de música não tem acontecido de forma satisfatória nas instituições de ensino. "De qualquer maneira, trabalhar de forma interdisciplinar ou multidisciplinar em escolas de educação básica é uma tarefa complicada", afirma Clélia.

É necessário prestar atenção se o seu filho está tendo aulas de música com uma equipe adequada ou mesmo se esse tipo de aula está sendo oferecida na escola dele, como diz a lei. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases de 1996, só estão autorizados a lecionar na educação básica os professores com formação em nível superior, ou seja, profissionais que tenham cursado a licenciatura em Universidades e Institutos Superiores de Educação na área em que irão atuar. Portanto, os professores que devem ser responsáveis pelas aulas de música do seu filho são aqueles com formação superior em música. Fique atento.

Entenda mais detalhes dessa lei para que você possa compreender e exigir a aplicação dela na escola do seu filho.

A música contribui para a formação integral do indivíduo, reverencia os valores culturais, difunde o senso estético, promove a sociabilidade e a expressividade, introduz o sentido de parceria e cooperação, e auxilia o desenvolvimento motor, pois trabalha com a sincronia de movimentos", explica Sonia Regina Albano de Lima, diretora regional da Associação Brasileira de Ensino Musical, (ABEM) e diretora dos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu em Música e Educação Musical da FMCG (Faculdade de Música Carlos Gomes). O trabalho com música desenvolve as habilidades físico-cinestésica, espacial, lógico-matemática, verbal e musical. "Ao entrar em contato com a música, zonas importantes do corpo físico e psíquico são acionadas - os sentidos, as emoções e a própria mente. Por meio da música, a criança expressa emoções que não consegue expressar com palavras", completa Sonia Regina. "A música fez bem para a autoestima do estudante, já que alimenta a criação.

O ensino de música não é como antigamente, quando se aprendia as notas musicais e canto orfeônico, mas o que as crianças devem aprender nas aulas? O MEC recomenda que, além das noções básicas de música, dos cantos cívicos nacionais e dos sons de instrumentos de orquestra, os alunos aprendam cantos, ritmos, danças e sons de instrumentos regionais e folclóricos para, assim, conhecer a diversidade cultural do Brasil.

A lei não especifica conteúdos, portanto as escolas terão autonomia para decidir o que será trabalhado. "É muito complicado impor um conteúdo programático obrigatório para as aulas de música, quando a LDB (Lei de Diretrizes e Bases) nº 9294/96 privilegia a flexibilidade do ensino", diz Sonia Albano, diretora regional da Associação Brasileira de Ensino Musical (ABEM), para quem o mais importante seria trabalhar a coordenação motora, o senso rítmico e melódico, o pulso interno, a voz, o movimento corporal, a percepção, a notação musical sob bases sensibilizadoras, além de um repertório que atinja os universos erudito, folclórico e popular.

Os professores estão privilegiando projetos simbólicos que já vem da realidade dos alunos, priorizando um capital social trazido pelos alunos para que seja ampliando. Assim, é possível chegar a ensinar músicas de todo mundo e de diferentes épocas", diz Magali Kleber, presidente nacional da ABEM (Associação Brasileira de Educação Musical). "O ensino de música deve envolver o capital simbólico e cultural da região da escola. Deve-se trabalhar com uma perspectiva antropológica, envolvendo os pais, os alunos e contexto sócio-cultural.

As aulas devem ser ministradas por professores especialistas em música, ou seja, que tenham licenciatura. "Se um professor de língua estrangeira não pode lecionar matemática, um ensino musical de qualidade não pode ser ministrado por um professor que não tenha conhecimento na área musical. Trabalhar com um profissional não habilitado propicia um ensino superficial e perigoso, pois o professor não terá condições de avaliar os prejuízos que poderá provocar ao indivíduo e nem terá capacidade para aplicar esse conhecimento de maneira eficaz", alerta Sonia Albano, diretora regional da Associação Brasileira de Ensino Musical (ABEM). Isso não quer dizer que a música não deva fazer parte do conteúdo transversal, aquele que atravessa as aulas. "O professor de sala pode e deve usar a música em suas aulas, mas não tem condição de dar aula de música", diz Lisiane Bassi, coordenadora do programa de Educação Musical de Franca, cidade do interior de São Paulo que é referência no Ensino Musical.


Fonte:
15/02/2011 17:52
Texto Cynthia Costa, Juliana Bernardino e Mariana Queen - Educacar para crescer
http://educarparacrescer.abril.com.br/politica-publica/musica-escolas-432857.shtml 

LEI Nº 11.769, DE 18 DE AGOSTO DE 2008 - A música deverá ser conteúdo obrigatório do componente curricular.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.769, DE 18 DE AGOSTO DE 2008.
Mensagem de veto
Altera a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.
O PRESIDENTEDA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 26 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o:
Art. 26. ..................................................................................
................................................................................................
§ 6o A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.” (NR)
Art. 2o (VETADO)
Art. 3o Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1o e 2o desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Para refletir...

A árvore, quando está sendo cortada, observa com tristeza que o cabo do machado é de madeira. (Provérbio árabe)